Ações Judiciais em Crimes Virtuais, Golpes Bancários e Perda de Redes Sociais
Diante do prejuízo causado por golpes do Pix, movimentações não autorizadas ou bloqueios e
invasões de perfis profissionais, o Direito Digital disponibiliza medidas cabíveis, como
pedidos de tutela de urgência (liminar), para a tutela do patrimônio físico e digital.
Caiu em um golpe, fraude ou transferência não autorizada via Pix? É possível acionar o
Mecanismo Especial de Devolução (MED), solicitar o bloqueio cautelar dos valores e
responsabilizar judicialmente as instituições financeiras que permitiram a abertura de
contas laranja usadas pelos golpistas.
Imagem: fraude ou invasão de conta bancária
Fraudes e Invasões de Contas Bancárias
Empréstimos que você não contratou, clonagem de cartão, engenharia social ou transferências
que não reconhece? Bancos respondem por falha na segurança, sendo possível contestar
judicialmente essas operações e reverter o prejuízo.
Imagem: recuperação de conta / redes sociais
Recuperação e Defesa Digital (Instagram, Meta e WhatsApp)
Perfil hackeado, banido ou clonado? Atuamos com medidas de urgência (liminares) para o
restabelecimento imediato da conta, com pedido de indenização por danos morais e lucros
cessantes em razão da falha de segurança da plataforma.
A lei está do seu lado. Bancos e plataformas têm responsabilidade.
Muitos usuários não sabem, mas instituições financeiras e plataformas de redes sociais
possuem obrigações legais rigorosas. Elas têm o dever de fornecer um ambiente seguro e de
responder por falhas que causem prejuízo ao cliente.
Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Regulado pelo Banco Central, permite solicitar o bloqueio e a devolução de valores transferidos via Pix em casos de fraude, desde que acionado rapidamente.
Súmula 479 do STJ
Reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Marco Civil da Internet
Garante a proteção dos seus dados e estabelece os limites para a exclusão de conteúdos e perfis.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Enquadra a relação com bancos e redes sociais, responsabilizando a empresa por falhas na prestação do serviço (como invasões e fraudes) e punições abusivas.
Quando o banco ou a rede social falham na proteção da conta ou agem de forma arbitrária, os
tribunais têm reconhecido não apenas o dever de restabelecer o acesso e devolver valores, mas
também o dever de indenizar o usuário por danos morais e materiais, dependendo da gravidade e
dos prejuízos sofridos.
Dúvidas frequentes
Perguntas Frequentes
Depende da rapidez com que se age. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o pedido de bloqueio cautelar judicial têm mais chance de sucesso quando acionados nas primeiras horas após a fraude, antes que o valor seja transferido para fora da conta receptora.
Em regra, sim. Pela Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes de terceiros em operações bancárias, como empréstimos não contratados, clonagem de cartão e transferências não autorizadas.
Sim. Com as medidas jurídicas adequadas e liminares (tutelas de urgência), é possível obrigar a plataforma a devolver o acesso ao perfil em casos de invasão ou bloqueio indevido.
O tempo varia conforme o caso e a comarca, mas pedidos de bloqueio de valores e recuperação de conta costumam envolver liminares, que são analisadas pelos juízes de forma acelerada (geralmente em poucos dias) devido à urgência da situação.
A viabilidade do pedido de indenização é avaliada caso a caso. Vítimas de golpes financeiros, contas comerciais que perdem vendas e perfis pessoais que têm sua imagem atrelada a golpes (estelionato) possuem fortes fundamentos para buscar reparação financeira na Justiça.